Orientação e recomendações personalizadas para investidores institucionais, empresas, famílias e indivíduos. Sem conflito de interesses, com independência.
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Estratégia para investidores institucionais e fundos de investimento.
Geração de ideias, pesquisa, coleta de dados, análise, relatórios, auxílio na decisão.
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Construção e monitoramento de carteira para investidores individuais.
Recomendações específicas, acompanhadas e ajustadas ao longo do tempo.
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Expansão de negócios e investimentos no exterior para empresas e family offices.
Estruturação internacional, diagnóstico, planejamento, avaliação de mercados e jurisdições.
Emanuel Pontes Pinto Jr.
Atuação em mercados financeiros desde 1988, no Brasil, na Europa e na Ásia.
Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará (1984). Pós-graduado em Negócios Internacionais pela École de Management et Communication, em Genebra (1990), e mestre em Negócios Internacionais pela University of Sydney (2003). Formação complementar em gestão de carteiras, derivativos e alocação de ativos no International Center for Monetary and Banking Studies, em Genebra, e em administração de instituições financeiras na Fundação Getulio Vargas.
Iniciou no mercado de capitais em 1988, no Rio de Janeiro. Desde 1994 é diretor executivo do family office Beckmann Pinto, em Curitiba.
Consultor de valores mobiliários credenciado pela CVM desde 2010 (Ato Declaratório nº 10.830).
Em Singapura, constituiu e dirigiu a Tauari Consulting, voltada à expansão internacional de empresas.
Regulamentação, conformidade e ética
Consultoria de valores mobiliários credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) desde 15 de janeiro de 2010, ato declaratório nº 10.830.
Considerações legais
- A prestação de serviço de consultoria de valores mobiliários não pode assegurar ou sugerir a existência de garantia de resultados futuros ou a isenção de risco para o investidor.
- O consultor não tem poder de movimentação de contas, recursos ou investimentos em nome do cliente.
- A aplicação em derivativos pode resultar em perdas superiores ao investimento realizado.
- O consultor de valores mobiliários, ou partes a ele relacionadas, podem investir em ativos, títulos, valores mobiliários ou veículos de investimento objeto de recomendação do serviço de consultoria.
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